Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar, nome fantasia Instituto Humanizar com sigla IDESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.003265/2009-84 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça-SNJ, de 04/03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009.

Contamos com uma equipe transmultidisciplinar para otimizar e garantir a execução de programas e projetos voltados a busca do desenvolvimento econômico, social e ambiental. Portanto, todas as áreas que envolvem a eficiência da vida no planeta.


O Idesc tem como finalidades:

I.Promoção da assistência social através da elaboração e implantação de programas, projetos básicos e executivos, pesquisas e ações tanto educacionais, culturais, profissionais, econômicos e sociais; de auditorias, consultorias, nas áreas técnicas e científicas da administração, jurídica, fiscal, financeira; difusão de conceitos e técnicas voltadas à modernização, a estruturação/reestruturação e gestão voltadas ao desenvolvimento integrado e autossustentável.

II.Promover ações sociais, oportunizando a integração sócioeducativa, formação profissional e cidadã de crianças, adolescentes e respectivas famílias de baixa renda.

III.Trabalhar de forma articulada na rede de atendimento, com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, na garantia da proteção integral e do fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. Promover a integração de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho, inclusive de menores infratores ou em situação de risco.

V. Promover a proteção Jurídico-social e a defesa dos direitos humanos e sociais, para garantir a Declaração dos Direitos Humanos.

VI. Desenvolver, orientar e implementar programas, projetos e ações de interesse público e comunitário, nas áreas de engenharia, infra-estrutura, saneamento, saúde, educação, esporte, lazer, cultura, turismo, comunicação, telecomunicações, minas e energia, agricultura e pecuária, segurança pública, finanças e previdência social, terceiro setor em parceria com os setores governamentais e não governamentais.

VII. Fazer parcerias com o mercado empregador para manter pontos de referência de disponibilidade de mão-de-obra.

VIII. Desenvolver estudos e pesquisas, tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos voltados à promoção da valorização humana e bem estar social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais.

IX. Promover ações que viabilizem a reinserção social de egressos do sistema penitenciário, criando oportunidades para o seu desenvolvimento, social, econômico, espiritual e pessoal, através de parcerias com os setores públicos e privados, nacionais e internacionais, sob os diversos aspectos como, trabalho, educação, cultura, dentre outras áreas.

X. Promover ações que viabilizem a recuperação dos detentos, dentro e fora do sistema penitenciário, independente do regime de pena, promovendo a educação, a cultura, o trabalho, a obtenção de renda, voltados ao resgate da dignidade da pessoa humana, bem como a sua transformação pessoal e de seus familiares, juntamente com o setor público e/ou privado, prestando assistências jurídica, psicológica e material.

XI. Promover o equilíbrio ético nas relações de consumo, por meio da maior conscientização e participação do consumidor e do maior acesso à Justiça, inclusive com o envolvimento e parcerias com entes públicos, privados, nacionais e internacionais.

XII. Contribuir e participar com a implementação e aprimoramento da legislação de defesa do consumidor e de matérias correlatas.

XIII. Atuar na repressão do abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas.

XIV. Atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa do consumidor, nas relações de consumo e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante os poderes públicos, inclusive nos casos em que o consumidor seja prejudicado com a exigência de tributos, bem como na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

XV. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

XVI. Atuar na elaboração de estudos, pesquisas e projetos de constituição de Guarda Municipal, bem como recrutar, selecionar candidatos e realizar a capacitação ao exercício das funções.

XVII. Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei.

XVIII. Promover a capacitação e o aperfeiçoamento educacional e profissional, inclusive para servidores públicos, nas áreas técnicas, humanas, econômicas, sociais, administrativas, de produção e serviços, através da elaboração e implantação de programas, projetos, pesquisas, cursos, palestras, conferências, seminários, oficinas, treinamentos, campanhas sociais, feiras, exposições, congressos, concursos e convênios com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.

XIX. Realizar e/ou participar de parcerias de concursos públicos.

XX. Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei.

XXI. Promoção da segurança alimentar e nutricional.

XXII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

XXIII. Celebrar atos, convênios, parcerias, com entidades do terceiro setor, associações, fundações, do primeiro e segundo setor, para captar e receber recursos financeiros, fazer financiamentos e receber doações, inclusive de organismos nacionais e internacionais, para desenvolver, implantar, fazer a gestão de projetos, programas, pesquisas, cursos, palestras, conferências, seminários, oficinas, treinamentos, campanhas sociais, feiras, exposições, congressos, concursos e quaisquer outras ações voltadas à realização de seus objetivos sociais e culturais.

XXIV. Realizar a venda de produtos e serviços e de fundos patrimoniais.

XXV. Promoção da defesa, da prevenção, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável através da elaboração, da implantação de projetos, programas e quaisquer outras ações técnicas e metodológicas.

XXVI. Atuar para a garantia da qualidade do meio ambiente, no conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas, através de processos de fiscalização de impactos negativos gerados por atividades produtivas de empresas privadas e públicas, buscando o respeito às normas e legislações ambientais existentes.

XXVII. Atuar juridicamente na aplicação do conjunto de leis do ramo do Direito Ambiental, com ações jurídicas em todas as esferas ou instâncias que se fizerem necessárias em todo território nacional, obedecidas as regras processuais.

XXVIII. Atuar na fiscalização das TACs, com a finalidade de garantir o cumprimento efetivo.

XXIX. Promover o assessoramento, prestar serviços, desenvolver, implantar, orientar e participar de programas, projetos e outras formas de ação técnica, coletiva, pública ou privada, que promovam a prevenção e preservação do meio ambiente.

XXX. Participar nas lutas e movimentos sociais que atuem com objetivos similares.

XXXI. Formar e/ou reciclar profissionais de meio ambiente, promovendo a adoção de tecnologias e abordagens inovadoras, especialmente às voltadas para o desenvolvimento sustentado.

XXXII. Participar e promover programas de educação, difusão de conhecimento e de conscientização.

XXXIII. Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos institucionais de proteção e conservação do meio ambiente, garantindo a aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente.

XXXIV. Criar, produzir e disseminar conhecimentos especializados, que tenham na ecologia seu tema principal.

XXXV. Exercer atividade de natureza econômica, realizar aplicações financeiras, em fundos de investimento de impacto social como FIPs, FMIEEs ou holdings empresariais, dentre outros, participar como sócio majoritário ou minoritário em sociedades empresárias, de negócios com impacto socioambiental, inclusive com alienação de ações para terceiros, conforme valores e práticas de mercado.

XXXVI. Aportar capital para negócios de sociedades empresárias que gere impacto social, podendo doar recursos, aquisição direta de participação acionária, dívida conversível e contrato de opção com direito de subscrever quotas/ações de uma sociedade.

XXXVII. Fazer se representar em Órgãos Colegiados e/ou Deliberativos, Conselhos, Entidades e outras correlatas, dos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais, de todos os segmentos da vida humana.

XXXVIII. Captar e ou receber doações de recursos financeiros e ou de qualquer natureza sejam públicos e ou privados nacionais e ou internacionais para atender de forma plena e ou parcial suas finalidades estatutárias.

XXXIX. Desenvolver, implantar, gerir ações das agendas e programas ambientais e de desenvolvimento sustentáveis nacionais e internacionais, criadas por organismos governamentais ou não em especial a Agenda 2030 da ONU aprovada em 2015 no documento: Transformando nosso mundo Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável.

XL. Promover, elaborar, desenvolver, implantar, fazer a gestão de projetos, campanhas e ações de sustentabilidade ambiental, planos ou estratégias de negócios e empreendedorismo social de autoria própria e ou de representação comercial de terceiros e ou tecnológica de APLs - Arranjos Produtivos Locais, máquinas, equipamentos, tecnologias químicas, biológicas e físicas de empresas privadas, públicas e ou entidades do terceiro setor visando a mitigação de impactos negativos causados ao meio ambiente por qualquer agente poluidor, promover a destinação correta e ou transformação e ou reuso.

XLI. Promover negócios e ações de empreendedorismo social, através da comercialização de servicos e produtos oriundos da expertise ou ações das transformações de resíduos poluentes podendo aplicar os recursos em outros projetos e ações diversas e ou em benfeitorias em infra-estruturas publicas/privadas, disseminar e promover conhecimento técnico e cientifico sobre produção e uso de novas tecnologias, matérias primas, produtos acabados, métodos inovadores, serviços ou consultorias sejam nacionais ou internacionais.

XLII. Prestar consultorias, assessorias, treinamentos, fazer investimentos de qualquer natureza e ou promover a produção e uso de produtos e embalagens plásticas biodegradáveis ou recicláveis em todos os setores da economia por intermédio de projetos específicos e colaborar na elaboração e proposição projetos de Leis Municipais, Estaduais e Federais, que regulamentem e atendam esta questão especifica e na preservação e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, fomente e incentive o desenvolvimento sustentável em toda a sua extensão e alcance.

XLIII. Promover, implantar campanhas e projetos em defesa e proteção da vida dos animais nos centros urbanos ou rurais.

XLIV. Desenvolver, implantar direta ou indiretamente, gerir projetos programas e ações à melhoria e boas práticas de gestão empresarial e pública em todos os segmentos setores e áreas de suas atuações, inclusive no que concerne a ações junto a RFB - Receita Federal do Brasil, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, voltadas as questões fiscais e tributárias, incluindo compensações e revisões de créditos tributários, promover a divulgação intermediação e comercialização de créditos para compensações e quitações de financiamentos junto a instituições financeiras públicas e privadas, implantar consultorias e sistemas tecnológicos diversos para a efetiva redução de custos e ou melhoria de processos qualitativos e de controle da gestão pública ou privada.

XLV. Desenvolver, implantar, apoiar, promover, executar, fazer a gestão de projetos, programas e ações de empreendedorismo e negócios sociais com organizações, instituições e empresas do primeiro, segundo e terceiro setor, nacionais e internacionais.

XLVI. Elaborar, prestar assessoria, consultoria, desenvolver e executar projetos, programas e ações que viabilizem e promovam o intercâmbio cultural, a produção, gestão e implantação de festivais, shows, exposições, feiras, congressos, oficinas, treinamentos, cursos, seminários, apresentações artísticas, culturais, atividades esportivas de todas as modalidades de competição ou não, de construção civil e/ou gestão de espaços culturais, educacionais e esportivos, o compartilhamento e troca de experiências, informações, metodologias e expertises diversas.

XLVII. Levantar, pesquisar, identificar, processar, divulgar e comercializar por meio de tecnologias diversas, incluindo softwares, informações sobre a situação favorável ou desfavorável ao crédito de pessoas jurídicas e físicas à garantia da concessão de créditos visando à sustentabilidade econômica e financeira das organizações privadas e públicas e a sociedade em geral.

XLVIII.Produção, comercialização, implantação, gestão e manutenção contínua ou não de base de dados de informações estratégicas levantadas, coletadas e tratadas na investigação de problemas, para diagnósticos diversos, sejam nos setores público ou privado por Ciência de Dados, incluindo análises estatísticas espaciais e tradicionais, compostas por camadas de mapas, textos, gráficos e ou tabelas, disponibilizados em Sistema de Informações Geográficas - GIS.

XLIX. Prestar assessoria e consultoria na gestão da atenção primária, secundária ou terciária do sistema de saúde, oferecendo o suporte necessário ao eficiente desempenho das atividades gerenciais, com atuação nas áreas de Planejamento do Sistema de Saúde, Gestão dos Recursos Humanos em Saúde, Gestão da Logística do setor Saúde, Gestão Orçamentária e Financeira, Gestão da Regulação Assistencial, Gestão da Assistência Farmacêutica, Gestão da Vigilância em Saúde, Gestão da Vigilância Sanitária, Gestão do Sistema de Informação em Saúde, Gestão da Programação Pactuada e Integrada da Assistência, Gestão Compartilhada de Unidades de Saúde, Controle Social e Relatório Anual de Gestão da Saúde.

L. Desenvolver e implantar processos por geo processamento destinados a caracterizar toda a Rede de Atenção à Saúde, de acordo o perfil sócio-demográfico e epidemiológico, bem como as fontes de recursos e financiamentos, segundo as dinâmicas espaciais típicas do território da região de saúde.

LI. Prestar assessoria e consultoria ao gerenciamento do fundo de saúde por meio da gestão orçamentária e financeira dos blocos de financiamento do sistema de saúde; para formulação, análise de viabilidade econômico-financeira para implantação de projetos e programas no sistema de saúde, tanto no setor público quanto privado, contemplando os aspectos administrativos, financeiros, jurídicos e estruturais, identificando as situações críticas e de riscos ao projeto/programa.

LII. Realizar a gestão, o monitoramento e/ou acompanhamento dos projetos em andamento, como obras de construção civil, reformas e ampliação das Unidades de Saúde dentre outros, prestar assessoria em respostas técnicas para processos de judicialização da saúde; na gestão do transporte sanitário e no sistema de Tratamento Fora de Domicílio; para a garantia da eficácia, eficiência e efetividade das contratualizações dos serviços de saúde; para elaboração de projetos estruturadores em todos os setores da saúde que reduzam as demandas reprimidas nos níveis ambulatoriais e hospitalares, inclusive na área sanitária objetivando o aprimoramento dessas ações.



Fale Conosco