Ação Civil Pública

Ação Civil Pública inédita no Brasil contra Greenwashing - propaganda enganosa ambiental.

Contra Propaganda Enganosa Ambiental e Poluição ao Meio Ambiente com Plásticos Oxidegradáveis

Em 10/07/2020 em cumprimento as nossas finalidades estatutárias de defesa do consumidor, proteção e preservação do meio ambiente, ingressamos com Ação Civil Pública no Tribunal Regional Federal da 4ª Região– JFPR(único tribunal no país especializado em causas ambientais de grande complexidade), contra as seguintes empresas: Eco Ventures (GoGreen P-Life) e Res Brasil (D2W)- ambas concorrentes entre si e distribuidoras do aditivo oxidegradável para fabricação de produtos plásticos em geral; Altacoppo; Arcos Dorados (Mc Donalds); Casas Bahia (Via Varejo); Copobras; ; Lojas Americanas; Plaslix; Strawplast;Supricorp (Gimb) e World Post. Participam o Ministério Público, Advocacia Geral da União (AGU) e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Por que responsabilizar essas empresas pelos danos ambientais e propaganda enganosa?

Porque a Eco Ventures e a Res Brasil distribuem o aditivo oxidegradável e as demais indústrias produzem produtos elaborados com este aditivo e embalam como produtos oxi”bio”degradável e o comércio atacadista e varejista vendem ao consumidor.  Está estratégia de marketing  induz o consumidor acreditar serem estes produtos “biodegradáveis”, “sustentáveis” e ou “amigo do meio ambiente”, quando na verdade este aditivo oxidegradável e produtos com ele fabricados, de acordo com estudos e pesquisas científicas mundiais, é um potencial gerador de microplásticos, que polui e contamina o ecossistema e, por consequência, pode causar malefícios à saúde humana.

Informações Relevantes

União Européia e Expulsão

A União Europeia proibiu o uso deste aditivo oxidegradável já a partir de 2021. Mais de 150 organizações de diversos setores endossam a recomendação da Fundação Ellen MacArthur, para o banimento do mercado consumidor mundial deste aditivo oxidegradável, pelo seu grande potencial poluidor, por não atender aos princípios da economia circular e por prejudicar a reciclagem, dentre outros motivos. No Brasil, estudos e pesquisas científicas apontam para iguais conclusões e a própria Associação Brasileira da Indústria do Plástico – ABIPLAST é contrária ao uso deste aditivo oxidegradável.

Tramitam no Congresso Nacional, Câmaras Municipais e Estaduais do país, Projetos de Lei que, contrariando evidências técnicas e científicas, visam permitir e até obrigar o uso deste aditivo oxidegradável na produção de plásticos, sob a alegação equivocada de serem “biodegradáveis”.

Após várias tentativas das empresas rés de impugnarem esta ACP ao longo desses mais de 4 anos de trâmite na Justiça Federal, em 13 de fevereiro de 2024, o juiz da primeira instância publicou seu relatório favorável aos objetivos da ACP. Clique e confira: DECISAO JUIZ NA PRIMEIRA INSTANCIA – 13.02.2024

Veja o trâmite do Processo e seus desdobramentos consultando o site do TRF4  clicando aqui.